No dia de ontem vivenciei algo que me trouxe na memória uma frase dita por um professor de Direito Penal da PUC-Minas. Era seu costume falar, sempre no início do semestre letivo, que todos os alunos tinham com ele 100% dos pontos. Cabia a cada um resguardá-los.
“Cem por cento”. Algo que nunca pode ser alcançado novamente caso você perca quer seja um centésimo dele. 99,99% não são 100%. Algo como um chute na trave. Passou perto, mas não chegou lá.
Para um portador de TDAH sou até perfeccionista demais. Pelo menos em algumas áreas de minha vida, não me permito errar. Por mais singelo que seja o erro, ao cometê-lo, o tal dos 100% vai embora. Fiquei pensando boa parte do meu dia de ontem nisso. Um excesso de confiança, uma necessidade de prestar a informação correta no prazo mínimo. O site do governo estadual desatualizado, mais especificamente o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, em relação aos últimos decretos publicados pelo governo. Isso foi suficiente para que eu me amparasse em bases nada sólidas (elas deveriam ser!) e prestasse uma informação incorreta. Não houve prejuízo algum (a não ser na minha imagem – imagino eu – e no meu orgulho), pois em poucos instantes a dúvida foi levantada e com um pouco mais de pesquisa, na verdade em outros 3 lugares, lá estava o famigerado decreto do governador. Publicado no dia 22 de dezembro, entrando em vigor a partir do dia 01/01/2010.
Fiquei remoendo o fato durante todo o dia. Como poderia o site da Secretaria de Estado de Fazenda estar desatualizado? Como poderia o Regulamento não conter as alterações previstas nos últimos decretos? Bom, devem ter sido as festas de final de ano. As férias dos funcionários responsáveis pela atualização, ou sabe lá Deus o motivo. A mim coube apenas refletir que preciso “baixar a bola” e aceitar que não tenho mais o meu 100%, que preciso ter outras fontes de pesquisa (até mesmo dentro do próprio site). Explico melhor: em sete anos trabalhando na área fiscal, nunca havia prestado uma informação errada à pessoa que me fez a consulta. É claro que já cometi incontáveis outros erros (sou humano), mas não com quem foi. E eu tinha orgulho disso. Mas quem disse que orgulho faz bem para alguém. Preciso esquecer o fato. Principalmente por não ter tido conseqüência concreta alguma, pois em minutos a questão estava esclarecida.
Nessas horas é preciso “deixar para trás as coisas que ficam” e seguir adiante. Prosseguir fazendo o melhor do melhor que puder.
Desculpem-me os leitores, mas precisava desabafar.
Um abraço a todos.
“Cem por cento”. Algo que nunca pode ser alcançado novamente caso você perca quer seja um centésimo dele. 99,99% não são 100%. Algo como um chute na trave. Passou perto, mas não chegou lá.
Para um portador de TDAH sou até perfeccionista demais. Pelo menos em algumas áreas de minha vida, não me permito errar. Por mais singelo que seja o erro, ao cometê-lo, o tal dos 100% vai embora. Fiquei pensando boa parte do meu dia de ontem nisso. Um excesso de confiança, uma necessidade de prestar a informação correta no prazo mínimo. O site do governo estadual desatualizado, mais especificamente o Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, em relação aos últimos decretos publicados pelo governo. Isso foi suficiente para que eu me amparasse em bases nada sólidas (elas deveriam ser!) e prestasse uma informação incorreta. Não houve prejuízo algum (a não ser na minha imagem – imagino eu – e no meu orgulho), pois em poucos instantes a dúvida foi levantada e com um pouco mais de pesquisa, na verdade em outros 3 lugares, lá estava o famigerado decreto do governador. Publicado no dia 22 de dezembro, entrando em vigor a partir do dia 01/01/2010.
Fiquei remoendo o fato durante todo o dia. Como poderia o site da Secretaria de Estado de Fazenda estar desatualizado? Como poderia o Regulamento não conter as alterações previstas nos últimos decretos? Bom, devem ter sido as festas de final de ano. As férias dos funcionários responsáveis pela atualização, ou sabe lá Deus o motivo. A mim coube apenas refletir que preciso “baixar a bola” e aceitar que não tenho mais o meu 100%, que preciso ter outras fontes de pesquisa (até mesmo dentro do próprio site). Explico melhor: em sete anos trabalhando na área fiscal, nunca havia prestado uma informação errada à pessoa que me fez a consulta. É claro que já cometi incontáveis outros erros (sou humano), mas não com quem foi. E eu tinha orgulho disso. Mas quem disse que orgulho faz bem para alguém. Preciso esquecer o fato. Principalmente por não ter tido conseqüência concreta alguma, pois em minutos a questão estava esclarecida.
Nessas horas é preciso “deixar para trás as coisas que ficam” e seguir adiante. Prosseguir fazendo o melhor do melhor que puder.
Desculpem-me os leitores, mas precisava desabafar.
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