Consta que a Receita Federal do Brasil, recebeu até a tarde de terça-feira (18/09) mais de 13 Milhões de declarações de isento. A expectativa é de que outros 51 milhões de isentos entreguem suas declarações de forma a completar a estimativa de 64 milhões a serem entregues em 2007.
Portanto fique atento ao prazo para entrega da declaração que encerra no dia 30 de novembro. Para as declarações entregues pela página da Receita, o contribuinte necessita do número do CPF e do Título de Eleitor. Recomenda-se que os contribuintes que pretendam fazer a declaração no Banco do Brasil, Banco Popular do Brasil, Caixa Aqui, Loterias e Correios levem o documento de identificação. A declaração feita pelos Correios custa R$ 2,40 e nos demais locais R$ 1,00.
Obriga-se à declarar quem teve em 2006 rendimentos tributáveis de até R$ 14.992,32 e não se enquadra nas condições de apresentar a Declaração de Ajuste Anual que se encerrou em abril. Quem não enviar a declaração por um ano tem o CPF enquadrado na situação "pendente". Caso a omissão ocorra por dois anos ou mais a inscrição no cadastro passa para a condição "suspenso".
Em ambas as situações o contribuinte fica impedido de realizar várias operações como abrir conta em bancos, pedir crediário, participar de concurso público, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência, além de utilizar os serviços dos cartórios.
Portanto fique atento ao prazo para entrega da declaração que encerra no dia 30 de novembro. Para as declarações entregues pela página da Receita, o contribuinte necessita do número do CPF e do Título de Eleitor. Recomenda-se que os contribuintes que pretendam fazer a declaração no Banco do Brasil, Banco Popular do Brasil, Caixa Aqui, Loterias e Correios levem o documento de identificação. A declaração feita pelos Correios custa R$ 2,40 e nos demais locais R$ 1,00.
Obriga-se à declarar quem teve em 2006 rendimentos tributáveis de até R$ 14.992,32 e não se enquadra nas condições de apresentar a Declaração de Ajuste Anual que se encerrou em abril. Quem não enviar a declaração por um ano tem o CPF enquadrado na situação "pendente". Caso a omissão ocorra por dois anos ou mais a inscrição no cadastro passa para a condição "suspenso".
Em ambas as situações o contribuinte fica impedido de realizar várias operações como abrir conta em bancos, pedir crediário, participar de concurso público, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência, além de utilizar os serviços dos cartórios.
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