Como sou profissional da área Contábil, resolvi começar a postar algo a respeito. Nem sei se vou levar adiante, mas seria interessante colocar no Blog algo relacionado à minha profissão.
Como um dos assuntos mais falado ultimamente é o Super Simples ou Simples Nacional, vai aqui uma dica.
Para Contribuintes do ICMS - Os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes optantes pelo regime do Simpes Nacional - Lei Complementar Federal número 123/06 - dotados de campo para o destaque do ICMS, deverão conter em todas as suas vias a expressão: "Simples Nacional: não gera direito a crédito".
Em Minas Gerais a Base Legal é o parágrafo 10 do artigo 130, da Parte Geral do RICMS/MG.
Um abraço.
2 comentários:
Ei, dicas de contabilidade iam ser uma boa! Não tem muito blogueiro (na verdade você é o primeiro que eu vejo) fazendo isso por aí. Pense em fazer algo mais voltado à pessoas físicas e pequenas empresas. Ia ser muito bom.
Olá, gostei da sua idéia, principalmente pq não achamos dicas assim por aí, ficou bem original, prossiga amigo e obrigada por me visitar, beijos
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