A Medida Provisória 388/07 que entrou em vigor em 06/09/2007, alterou e trouxe esclarecimentos acerca da Lei 10.101/00, autorizando o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral. Entretanto deve ser observada a legislação municipal, conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência dos municípios para legislar acerca de assuntos de interesse local.
Deve-se atentar ao fato de que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo. Devem ser respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e também a convenção coletiva.
Quanto aos feriados, a legislação prevê que é permitido o trabalho desde que autorizado previamente em convenção coletiva de trabalho, além é claro de ser observada a legislação municipal conforme citado acima.
Deve-se atentar ao fato de que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo. Devem ser respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e também a convenção coletiva.
Quanto aos feriados, a legislação prevê que é permitido o trabalho desde que autorizado previamente em convenção coletiva de trabalho, além é claro de ser observada a legislação municipal conforme citado acima.
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