A publicação do Ato Declaratório, por parte do governo, que autorizou o crédito do PIS e do COFINS pelo adquirente de produtos ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional veio aliviar a vida das pequenas empresas.
O mercado já estava demonstrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional iam enfrentar dificuldades em suas transações, vez que as grandes empresas estavam exigindo desconto nos preços para compensar as perdas com o PIS e COFINS.
A interpretação do Ato Declaratório nos faz crer que o benefício é retroativo ao início da vigência do Simples Nacional, portanto todas as operações desde a entrada em vigor do Ato são passivas do crédito pleiteado.
Vamos aguardar agora a movimentação do mercado.
Um abraço a todos.
Contabilizando as memórias de um portador de TDAH (Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). Contabilizando os problemas do dia a dia. Contabilizando os lançamentos contábeis (risos). Contabilizando os erros cometidos. Contabilizando o dia a dia. Enfim, contabilizando...
segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Simples Nacional – Fôlego aos pequenos.
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