O IOF compreende as operações de empréstimo de qualquer modalidade, alienação à empresa de factoring dos direitos creditórios resultantes das vendas a prazo, mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Vale ressaltar que nos termos do art. 2º do Decreto 4.494 de 2002, o IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas que exerçam atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria de crédito, de mercado, gestão de crédito, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos a crédito resultantes de vendas mercantis (factoring), entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, operações de crédito, operações de seguro efetivadas por seguradoras, operações relativas a títulos e valores mobiliários, operações com ouro ativo ou instrumento cambial.
Fica aqui a orientação para aqueles que fazem operações de mútuo – quer entre empresas ou entre empresas e pessoa física – para que fiquem atentos ao IOF. Tenho visto vários casos de empresas e pessoas físicas operando com mútuo sem considerar o IOF na operação. Isso pode lhe trazer problemas futuros.
Contabilizando as memórias de um portador de TDAH (Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). Contabilizando os problemas do dia a dia. Contabilizando os lançamentos contábeis (risos). Contabilizando os erros cometidos. Contabilizando o dia a dia. Enfim, contabilizando...
segunda-feira, 1 de outubro de 2007
IOF – Imposto sobre operações financeiras (de crédito)
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