segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Até que enfim foram sensatos.

Uma ação movida pelo IBDEC conseguiu liminar suspendendo a cobrança de tarifas de quitação de contrato. Essa tarifa funciona como uma espécie de multa para quem quer quitar antecipadamente um contrato de financiamento. Essa liminar é específica para o Banco HSBC, mas o IBDEC também tem processos contra o Itaú, Unibanco, Santander dentre outros. É uma vitória contra esse absurdo. Deve ser só no Brasil mesmo que alguém é constrangido a manter um financiamento, pois se quiser quitá-lo terá que pagar “multa”. Parabéns ao Exmo. Sr. Doutor juiz Robson Barbosa de Azevedo que em seu despacho assim entendeu: “a tarifa de liquidação antecipada (…) deixa o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a vontade posta do cliente/ consumidor que pretende quitação ou resolução de seu débito”.

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