Foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro a Instrução Normativa RFB nº 777/2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários. O ato regulamenta o Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
Compreenderá a versão digital dos livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento e comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
As empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do imposto de renda com base no lucro real devem adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. As demais empresas tributadas pelo lucro real terão de utilizar o novo sistema em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Fica facultada a entrega às demais pessoas jurídicas não obrigadas.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Fonte: CRC - Minas Gerais
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