sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Conversão de parte das férias em dinheiro é opção do empregado

Temos que ter em mente que o objetivo das férias é o descanso e a preservação da saúde do trabalhador. A conversão de 1/3 do período de férias (normalmente 10 dias) em dinheiro só pode ser feita por opção do empregado, não podendo ser imposta pelo empregador. É o que determina o artigo 143 da CLT, aplicado pela 7ª Turma do TRT-MG em julgamento recente de recurso ordinário, com base no voto da juíza convocada Wilméia da Costa Benevides.
Processo a reclamante alegou que durante todo o seu contrato de trabalho foi impedida de gozar férias de 30 dias, sendo obrigada a converter 10 dias em abono em dinheiro, pois isso era uma pré-determinação constante em um formulário já preenchido pela reclamada.
"Como a autora foi obrigada a trabalhar quando deveria estar usufruindo férias, tem-se que não houve a concessão no período concessivo e, portanto, faz jus ao restante (10 dias) em dobro" - concluiu a relatora, em seu despacho, entendendo que o salário recebido pelos 10 dias trabalhados foi pago como contra prestação pelo serviço prestado.
Assim sendo, a Turma confirmou a sentença condenando a reclamada a pagar à autora 10 dias de férias anuais, em dobro, referentes aos períodos aquisitivos. (R.O. número 00255-2007-140-03-00-8)

Um comentário:

Rina Pri =) disse...

ei, eu queria aprovitar o tema e tirar uma dúvida... na empresa qeu trabalho temos férias compulsórias no final do ano (de 15 a 20 dias +-, varia). É uma escola de ingles e entra em recesso nessa época, entao todo mundo "tira f´rias". Depios, na época do vencimento das férias, a gente tem que tirar o restante dos dias. E a empresa nao compra férias de ninguém, não adianta nem pedir, tem que tirar os 30 dias no ano (em duas parcelas, né). Isso é legal?
um abraço ;)
Rina
www.rinapri.wordpress.com