Está escrito em nossa Constituição em seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Hoje, 14 de fevereiro de 2008 estamos participando da Blogagem coletiva ou postagem coletiva proposta por minha amiga Luma, pela DEFESA DA INOCENCIA E CONTRA A PEDOFILIA. Foi com grande satisfação e obrigação que aceitei o convite para fazer essa postagem, afinal de contas a causa é mais do que nobre.
Ninguém pode negar que o principal veículo de divulgação da pedofilia é a Internet. Esse é um mercado que movimenta milhões de dólares por ano ao custo de nossas crianças indefesas. É inaceitável ver que pessoas usufruem seres indefesos em prol de seu prazer. Todos nós temos que nos movimentar em favor de acabar com essa exploração. A Denúncia ainda é nossa maior arma, mas devemos sempre estar atentos e pensativos sobre novas formas de acabar com esses abusos. Acredito que a conscientização também é uma forma fundamental de trabalho. Digo isso não só me referindo aos internautas, mas principalmente aos políticos pelo mundo a fora no sentido de criarem leis mais rígidas não só para punição dos culpados como também de fiscalização da Internet. Temos que lutar para acabar com o livre acesso a esses sites “imundos”.
Eu, como pai, tenho extrema preocupação com o futuro de minha filha. O assédio que nossas crianças recebem na Internet é constante e mal fiscalizado. Antes mesmo de minha pequena ter acesso ao computador, já tenho a preocupação em relação aos meio que usarei para bloquear determinados acessos que ela terá na Internet.
Precisamos dar um basta nesse tipo de crime e na impunidade que assola nossa sociedade. Temos que valorizar nossas crianças e preservar valores tão sagrados em nossas vidas. Nesse pequeno espaço procuro fazer um pouco. Faça você também sua parte.
DENUNCIE. Quem denuncia salva! Salva as crianças e a si mesmo!
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (NR)
Um abraço a todos.