A indenização por Dano Moral tem por função alertar o Réu para o comportamento danoso e mostrar à sociedade que tal tipo de comportamento dará margem à justa punição. Por outro lado, essa indenização dever ser proporcional ao dano sofrido.
Processo no TRT de São Paulo, julgado pelo Exmo. Sr. Juiz Sérgio Pinto Martins, teve em suas alegações que “a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes”. “... não pode ser fundamento para enriquecimento do lesado, mas apenas compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu”.
Essa decisão acredito ser a mais sensata, em vista de não ocasionar, como tenho visto muito em decisões de tribunais, indenizações altíssimas.
Contabilizando as memórias de um portador de TDAH (Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). Contabilizando os problemas do dia a dia. Contabilizando os lançamentos contábeis (risos). Contabilizando os erros cometidos. Contabilizando o dia a dia. Enfim, contabilizando...
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segunda-feira, 1 de outubro de 2007
Indenização por Dano Moral.
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